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Respostas da Santa Sé acerca do lucro do mútuo - O Recolhedor

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Respostas da Santa Sé acerca do lucro do mútuo - O Recolhedor

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このページは、1822年から1832年にかけて発表されたローマ教廷の公的な教令や回答をまとめ、法的に認められた適正な利子を伴う貸付の合法性についての教義を扱っています。聖職者や信者が合法的な利息の徴収を行っても不安を抱く必要はないとする暫定的な指導が示され、今後の教義に従う準備が求められています。倫理的な論争が続く中で、いずれの立場にも理論的根拠があることから、最終的な判断が必要とされていることが強調されています。

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このページは、1822年から1832年にかけてのカトリック教会の正式な教令と回答をまとめたもので、適度な利息を伴う貸し出しの合法性についての議論を扱っています。道徳的な論争が激化し、いくつかの告解者が聖なる秘跡を否定する中で、聖座は信者と聖職者が合法的な利息の徴収を善意で行っている場合、不安を抱く必要がなく、赦しを奪われるべきではないとの仮の牧師的指導を示しています。将来的にローマから出される最終的な教義に従う準備が求められます。また、金貸しに関する議論は非常に複雑で、両方の立場から論拠が提示されており、信者の心には依然として葛藤が残っています。

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Descrição: O documento reúne decretos e respostas oficiais da Cúria Romana (Santo Ofício e Sagrada Penitenciária) emitidos entre 1822 e 1832 sobre a licitude do empréstimo a juros moderados amparado pela lei civil. Diante de intensas controvérsias morais e da negação de sacramentos por vários confessores, a Santa Sé estabelece uma orientação pastoral provisória: fiéis e sacerdotes que praticam ou defendem a cobrança de juros legais de boa-fé não devem ser inquietados ou privados de absolvição. Exige-se apenas a prontidão para acatar qualquer decisão dogmática definitiva que Roma venha a pronunciar no futuro.

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Descrição: O documento reúne decretos e respostas oficiais da Cúria Romana (Santo Ofício e Sagrada Penitenciária) emitidos entre 1822 e 1832 sobre a licitude do empréstimo a juros moderados amparado pela lei civil. Diante de intensas controvérsias morais e da negação de sacramentos por vários confessores, a Santa Sé estabelece uma orientação pastoral provisória: fiéis e sacerdotes que praticam ou defendem de boa-fé a cobrança de juros legais não devem ser inquietados ou privados de absolvição. Exige-se apenas a prontidão para acatar qualquer decisão dogmática definitiva que Roma venha a pronunciar no futuro.
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Ora, tendo chegado ao nosso conhecimento que certas respostas haviam sido emitidas pela Santa Sé Apostólica acerca das questões propostas, entregues tanto ao Bispo de Reims no dia 18 de agosto de 1830, quanto ao senhor Denavit, professor de teologia no seminário de Santo Irineu em Lyon, nos dias 16 de setembro de 1830 e 11 de novembro de 1831; assim também ao Bispo de Viviers em 31 de agosto de 1831; ao cabido da colegiada de Locarno nos dias 31 de agosto e 7 de setembro de 1831; ao senhor Joseph Antonius Avvaro, doutor em sagrada teologia e professor régio da mesma faculdade em Pinerolo, e igualmente cônego teólogo e pró-vigário geral, no dia 11 de fevereiro de 1832; e finalmente ao Bispo de Aix no dia 23 de novembro de 1832; respostas estas que, embora não ponham termo definitivo às controvérsias dessa ordem, todavia fornecem oportuno remédio às inquietações e uma norma segura de agir aos confessores, determinamos, portanto, que fossem reunidas em um só conjunto cópias autenticadas das referidas respostas e ordenamos que um códice contendo várias delas fosse inserido nos arquivos desta nossa cúria arquiepiscopal, decretando lícito ao nosso chanceler fornecer cópias dessa coleção aos que lhas requererem, e que tais exemplares, munidos do nosso selo arquiepiscopal, gozassem de plena e indubitável fé. Determinamos ainda que a cada uma das precedentes cópias se acrescentassem, ainda que não autenticadas, as respostas dadas tanto a uma certa mulher de Lyon, em 3 de julho de 1822, quanto ao Bispo de Verona, em 14 de agosto de 1831, na esperança de obter também a sua autenticação.

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Ora, tendo chegado ao nosso conhecimento que certas respostas haviam sido emitidas pela Santa Sé Apostólica acerca das questões propostas, entregues tanto ao Bispo de Reims no dia 18 de agosto de 1830, quanto ao senhor Denavit, professor de teologia no seminário de Santo Irineu em Lyon, nos dias 16 de setembro de 1830 e 11 de novembro de 1831; assim também ao Bispo de Viviers em 31 de agosto de 1831; ao cabido da colegiada de Locarno nos dias 31 de agosto e 7 de setembro de 1831; ao senhor Joseph Antonius Avvaro, doutor em sagrada teologia e professor régio da mesma faculdade em Pinerolo, e igualmente cônego teólogo e pró-vigário-geral, no dia 11 de fevereiro de 1832; e finalmente ao Bispo de Aix no dia 23 de novembro de 1832; respostas estas que, embora não ponham termo definitivo às controvérsias dessa ordem, todavia fornecem oportuno remédio às inquietações e uma norma segura de agir aos confessores, determinamos, portanto, que fossem reunidas em um só conjunto cópias autenticadas das referidas respostas e ordenamos que um códice contendo várias delas fosse inserido nos arquivos desta nossa cúria arquiepiscopal, decretando lícito ao nosso chanceler fornecer cópias dessa coleção aos que lhas requererem, e que tais exemplares, munidos do nosso selo arquiepiscopal, gozassem de plena e indubitável fé. Determinamos ainda que a cada uma das precedentes cópias se acrescentassem, ainda que não autenticadas, as respostas dadas tanto a uma certa mulher de Lyon, em 3 de julho de 1822, quanto ao Bispo de Verona, em 14 de agosto de 1831, na esperança de obter também a sua autenticação.
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Dado em Rennes, sob o selo de nosso Vigário-Geral, nosso selo e o contra-selo de nosso Secretário, em 10 de julho de 1832.

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Dado em Rennes, sob o selo de nosso Vigário-geral, nosso selo e o contra-selo de nosso Secretário, em 10 de julho de 1832.
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Já publicado em Avignon, nas prensas de Seguin, e em Besançon, nas prensas de Outhenin-Chalandre, pelo Reverendíssimo Vigário-Geral do Eminentíssimo Arcebispo Dom Thomas-Marie-Joseph Gousset, no opúsculo Justification de la Théologie morale du bienheureux Alphonse-Marie de Liguori (“Justificação da Teologia Moral do bem-aventurado Afonso Maria de Ligório”), etc.

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Já publicado em Avignon, nas prensas de Seguin, e em Besançon, nas prensas de Outhenin-Chalandre, pelo Reverendíssimo Vigário-geral do Eminentíssimo Arcebispo Dom Thomas-Marie-Joseph Gousset, no opúsculo Justification de la Théologie morale du bienheureux Alphonse-Marie de Liguori (“Justificação da Teologia Moral do bem-aventurado Afonso Maria de Ligório”), etc.
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E. de Gregorio, Penitenciário-Mor . [4]
F. Frica, Secretário da S agrada Penitenci ária.

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E. de Gregorio, Penitenciário-mor. [4]
F. Frica, Secretário da Sagrada Penitenciária.
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E. Card. de Gregorio, Penitenciário-Mor .

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E. Card. de Gregorio, Penitenciário-mor.
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Na exposição do Bispo de Rennes não se faz menção alguma do referido título, que alguns teólogos querem encontrar na lei do príncipe; mas fala-se unicamente do mútuo concedido aos comerciantes e do sentido da encíclica Vix pervenit acerca de tal mútuo feito a negociantes. Daí alguns dizerem que o juízo de Sua Santidade Pio VIII deve ser considerado em si mesmo, separadamente das respostas dadas pelos Eminentíssimos Cardeais, de modo que o sentido desse juízo seria: A sentença favorável ao mútuo concedido a negociantes não foi condenada pela Santa Sé, não poucas vezes consultada sobre essa matéria; e, portanto, se os penitentes prometem obedecer com filial submissão ao juízo do Sumo Pontífice, caso este intervenha, não devem ser inquietados os confessores que não lhes negam a absolvição . Aqueles que assim interpretam o juízo do Sumo Pontífice tapam os ouvidos à encíclica de Bento XIV, bem como ao tratado De Synodo dioecesana do mesmo Pontífice — ao qual várias respostas da Santa Sé remetem —, à instrução dada ao Padre Carlo Felice em 17 de abril de 1749, e a diversas respostas dadas pela Sé Apostólica.

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Na exposição do Bispo de Rennes não se faz menção alguma do referido título, que alguns teólogos querem encontrar na lei do príncipe; mas fala-se unicamente do mútuo concedido aos negociantes e do sentido da encíclica Vix pervenit acerca de tal mútuo feito a negociantes. Daí alguns dizerem que o juízo de Sua Santidade Pio VIII deve ser considerado em si mesmo, separadamente das respostas dadas pelos Eminentíssimos Cardeais, de modo que o sentido desse juízo seria: A sentença favorável ao mútuo concedido a negociantes não foi condenada pela Santa Sé, não poucas vezes consultada sobre essa matéria; e, portanto, se os penitentes prometem obedecer com filial submissão ao juízo do Sumo Pontífice, caso este intervenha, não devem ser inquietados os confessores que não lhes negam a absolvição . Aqueles que assim interpretam o juízo do Sumo Pontífice tapam os ouvidos à encíclica de Bento XIV, bem como ao tratado De Synodo dioecesana do mesmo Pontífice — ao qual várias respostas da Santa Sé remetem —, à instrução dada ao Padre Carlo Felice em 17 de abril de 1749, e a diversas respostas dadas pela Sé Apostólica.
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À s 5, 6, 7 e 8: Consultem a encíclica Vix pervenit de Bento XIV e os autores aprovados.

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Às 5, 6, 7 e 8: Consultem a encíclica Vix pervenit de Bento XIV e os autores aprovados.
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Giuseppe Peverelli, Vigário Geral do Ca bido .

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Giuseppe Peverelli, Vigário-geral do Cabido.
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E. Cardeal De Gregorio, Penitenc i ário-Mo r .

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E. Cardeal De Gregorio, Penitenciário-mor.
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e pró-vigário geral.

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e pró-vigário-geral.
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1. Se pode ser absolvido aquele confessor que, embora conheça as definições de Bento XIV e de outros Sumos Pontífices sobre a usura, ensina que, de um empréstimo concedido a ricos ou comerciantes, pode-se receber, além do principal, um lucro de cinco por cento, mesmo por aqueles que não têm absolutamente nenhum outro título extrínseco ao mútuo além da lei civil.

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1. Se pode ser absolvido aquele confessor que, embora conheça as definições de Bento XIV e de outros Sumos Pontífices sobre a usura, ensina que, de um empréstimo concedido a ricos ou negociantes, pode-se receber, além do principal, um lucro de cinco por cento, mesmo por aqueles que não têm absolutamente nenhum outro título extrínseco ao mútuo além da lei civil.
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E. Cardeal de Gregorio , Penitenci ário-Mor.
D. Fratellini, Secret ário da Sagrada Penitenci ária.
Atestamos que as súplicas e resoluções acima transcritas concordam em tudo com as súplicas apresentadas por Joseph Antonius Avvaro ao Penitenciário-Mor em 22 de janeiro, e com as resoluções a ele transmitidas pela Sagrada Penitenciária em 11 de fevereiro do corrente ano de 1832; e que isso nos consta pela comparação com o original, cujo exemplar autêntico também se conserva nesta cúria episcopal.

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E. Cardeal de Gregorio, Penitenciário-mor.
D. Fratellini, Secretário da Sagrada Penitenciária.
Atestamos que as súplicas e resoluções acima transcritas concordam em tudo com as súplicas apresentadas por Joseph Antonius Avvaro ao Penitenciário-mor em 22 de janeiro, e com as resoluções a ele transmitidas pela Sagrada Penitenciária em 11 de fevereiro do corrente ano de 1832; e que isso nos consta pela comparação com o original, cujo exemplar autêntico também se conserva nesta cúria episcopal.
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Arcidiácono Domingos Galvano, Vigário Geral .

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Arcediago Domingos Galvano, Vigário-geral.
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1. Se pode ser absolvido aquele confessor que, embora conheça as definições de Bento XIV e de outros Sumos Pontífices sobre a usura, ensina que, de um empréstimo concedido a ricos ou comerciantes, pode-se receber, além do principal, um lucro de cinco por cento, mesmo por aqueles que não têm absolutamente nenhum outro título extrínseco ao mútuo além da lei civil.

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1. Se pode ser absolvido aquele confessor que, embora conheça as definições de Bento XIV e de outros Sumos Pontífices sobre a usura, ensina que, de um empréstimo concedido a ricos ou negociantes, pode-se receber, além do principal, um lucro de cinco por cento, mesmo por aqueles que não têm absolutamente nenhum outro título extrínseco ao mútuo além da lei civil.
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Next Prefácio a “Vida de Daniele Concina”
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Prefácio a “Vida de Daniele Concina”
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O Prólogo de São João
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julho 2026 (15)

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julho 2026 (16)
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Igreja (373)

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Igreja (374)
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Companhia de Jesus (12)

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Companhia de Jesus (13)
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Igreja (365)

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